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  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00

    Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

    Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00

    Considerações sobre o contrato de adesão

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00

    Sobre inventário e partilha

    Gisele Leite é professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.br e colunista do www.estudando.com

  • Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00

    A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.

    Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). Contato: Antonio.trovã[email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00

    A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

    Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:44

    A filosofia de Machado de Assis. Animais do mundo

    Situar Machado de Assis na encruzilhada que é a aporia, em certa medida confronta o pensamento filosófico brasileiro. Mas, ao menos nos introduz à consciência de modernidade, movimento cuja faceta filosófica força a reflexão sobre si mesmo, e ainda a interpretação da nacionalidade. Os românticos se afinavam com o ecletismo espiritualista. Em franca oposição, ao positivismo que solicitava maior rigor científico, exaltando a materialidade e o progresso.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00

    A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual

    Robson Zanetti, advogado em Curitiba. Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24

    LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:45

    Reforma Tributária: alguns dizem que é um Cavalo de Troia, outros comentam que a carga tributária do IVA não acabará com as desigualdades no Brasil, além disso, percebe-se que a direita está na contramão e a esquerda em via de mão dupla e qual é a sua opinião?

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores os desdobramentos da Reforma Tributária, relacionados ao Substitutivo PRLP 2/2023, aprovada em 2º Turno em 7/7/2023, na Câmara dos Deputados. No texto argumentativo do artigo o autor procurou mostrar os pontos positivos e negativos e as omissões importantes de bens e serviços na cadeia produtiva.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:44

    A Carga Tributária nas importações de mercadorias: regime especial aduaneiro especificamente o Repetro

    No contexto globalizado atual, as importações desempenham um papel crucial no crescimento das nações ao fornecer acesso a tecnologias inovadoras, materiais competitivos e expansão do comércio internacional. No entanto, a carga tributária associada a essas transações pode elevar substancialmente os custos das empresas. Este estudo se concentra na carga tributária das importações, com destaque para o regime especial aduaneiro Repetro, aplicado ao setor de petróleo e gás. O objetivo é compreender as complexidades tributárias envolvidas nas importações e como estratégias legais, como o Repetro, podem mitigar esses desafios. A pesquisa examina as modalidades de importação, os tributos incidentes e os meios legítimos de reduzir o ICMS nas operações, com foco nas vantagens do Repetro. A metodologia adotada abrange revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e especializadas sobre tributação na importação, estratégias de redução e o regime Repetro. Sob esse viés, o estudo conclui que o Repetro não apenas impulsiona a economia ao reduzir encargos fiscais, mas também aumenta a competitividade no setor de petróleo e gás, sendo um exemplo de como regimes especiais podem estimular investimentos e fortalecer a economia nacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:34

    Fashion Law: a importância da proteção à propriedade intelectual e os direitos da indústria da moda

    O presente artigo tem como objetivo a verificação de todo o progresso da Fashion Law, sua importância para indústria, evolução, com foco na proteção da propriedade intelectual. A pesquisa tem sua base em doutrinas, notícias e casos concretos, abordando também sua ocorrência no ordenamento jurídico mundial e brasileiro, sendo tratados os seguimentos da propriedade intelectual e ainda a importância de sua garantia, no que tange o direito de marca, direitos autorais, sendo esta uma inovadora área a ser explorada para atuação dos advogados e operadores do direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25

    Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19

    A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 10:11

    Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a tributação dos serviços prestados por cooperativas

    O presente trabalho abordou a tributação das sociedades cooperativas pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ISSQN. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a tributação das cooperativas, principalmente com relação à jurisprudência do STJ.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 15:52

    O impacto do Coronavírus nas Áreas de Fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes

    O trabalho é relevante para análise do comportamento dos membros do Mercosul junto às suas fronteiras no combate à expansão da Covid-19. Demonstra a importância de ressaltar a essência do que originou o Mercosul e suas práticas de colaboração. A partir das declarações dos chefes de Estados membros do bloco econômico é imperioso demonstrar as ações para fazer valer tais compromissos declarados. Identificar os interesses de cada estado membro no contexto atual da pandemia e suas intenções. Com isso, importante refletir sobre se o que o Brasil publicou em sua nota técnica condiz com o que de fato faz para o controle da pandemia.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 10:56

    Condenado casal que vendia drogas em sorveteria de Novo Hamburgo

    A mulher foi condenada a 02 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e o homem a 03 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32

    Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

    A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas

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